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Pontos para subjetivas

Tese dos Direitos Sociais como Direitos Não Subjetivos

⏩️ Os direitos sociais não geram direitos subjetivos, ou seja, não há titularidade individual.
⏩️O indivíduo não pode acionar o Judiciário diretamente.

⏩️São normas programáticas e o controle é feito pelo juízo de razoabilidade das políticas públicas.

⏩️A principal crítica é a baixa efetividade desses direitos.

Tese dos Direitos Sociais como Direitos Subjetivos Definidos

⏩️ os direitos sociais geram direitos subjetivos, ou seja, conferem titularidade individual.
⏩️ O indivíduo pode acionar o Judiciário para garantir seus direitos.

⏩️ O Judiciário tem o dever de garantir esses direitos, mas a escassez de recursos públicos é uma crítica importante, comprometendo a efetividade.

Tese dos Direitos Sociais como Direitos Subjetivos Prima Facie (primeira vista)

⏩️ Direitos sociais possuem natureza principiológica, gerando titularidade prima facie.
⏩️Necessitam de juízo de ponderação no caso concreto para se tornarem definitivos.

Princípio da Vedação ao Retrocesso

⏩️ Garante a proteção contra retrocessos dos direitos sociais. ⏩️Impede o legislador de suprimir direitos sociais fundamentais, sendo inconstitucional qualquer retrocesso, como demonstrado na ADPF 747 do STF.

Efeito Cliquet dos Direitos Sociais

⏩️ O efeito cliquet garante que os direitos sociais não podem ser retrocedidos após sua conquista, promovendo a proteção contínua desses direitos.

STF - ADPF 747 e a Vedação ao Retrocesso

⏩️ No julgamento da ADPF 747, o STF reafirmou a vedação ao retrocesso ambiental, considerando inconstitucional a redução de direitos sociais fundamentais, como o direito ao meio ambiente.

1ª Corrente - Rodrigo Brandão.

⏩️ Defende que a vedação ao retrocesso se aplica apenas aos direitos sociais essenciais, como vida, saúde, educação e segurança.

2ª Corrente - Ingo Sarlet.

⏩️ Afirma que todos os direitos fundamentais sociais são protegidos pela vedação ao retrocesso, garantindo sua continuidade e efetividade.

3ª Corrente - Direitos Fundamentais Gerais

⏩️Defende que todos os direitos fundamentais previstos na Constituição, não apenas os sociais, devem ser protegidos pela vedação ao retrocesso.

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