Suscitar conflito negativo de competência ao STJ.
Extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Encaminhar para o STJ para redistribuição.
Remeter ao juiz federal que primeiro declinou.
Encaminhar ao CNJ para decidir.
STJ
STF
TRF da região do último despacho
CNJ
TJ do Estado de origem
Há conflito quando dois juízes se consideram competentes.
Não há conflito quando dois juízes se declaram incompetentes.
Há conflito apenas quando o réu alega exceção de incompetência.
Há conflito quando não se pode aplicar o princípio da conexão.
Há conflito quando há divergência entre jurisprudências.
STF
TJ do Piauí
STJ
TRF
CNJ
Matérias que não sejam da Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral ou Militar.
Ações em que a União seja parte.
Crimes políticos.
Matérias de competência internacional.
Questões envolvendo tratados internacionais.
Duas ou mais ações tiverem mesmo pedido ou causa de pedir.
As ações tiverem as mesmas partes e pedidos idênticos.
Houver identidade entre as partes e foro de origem.
Ações forem ajuizadas no mesmo juízo e data.
Duas ações tiverem valor da causa coincidente.
É absoluta e inderrogável pelas partes.
É relativa e pode ser modificada por convenção.
É territorial e opcional.
Admite alteração por decisão judicial.
Está sujeita à convenção entre os advogados.
Reunir os processos no juízo prevento.
Manter os processos separados.
Extinguir a ação contida.
Anular os atos de ambas.
Declarar a incompetência relativa.
É válida apenas se não envolver competência absoluta.
Sempre prevalece, ainda que a parte contrária discorde.
Pode ser ignorada pelo juiz.
Prevalece sobre a competência funcional.
Não tem validade legal.
Foro por matéria, função ou pessoa
Foro do domicílio do réu
Foro de eleição por contrato
Valor da causa
Foro da comarca do autor