Inércia, substitutividade e imparcialidade.
Atuação espontânea e vinculada à administração pública.
Execução de políticas públicas e funções legislativas.
Atividade investigativa vinculada ao Ministério Público.
Atuação livre e não provocada.
Inventário consensual entre herdeiros.
Ação penal pública.
Ação de indenização por dano moral.
Ação de cobrança de título extrajudicial.
Ação de despejo litigiosa.
Cível e penal, comum e especial.
Administrativa e legislativa.
Inquisitiva e investigativa.
Legal e doutrinária.
Formal e material.
A jurisdição tem por característica a definitividade das decisões.
A jurisdição admite atuação ex officio para acelerar processos.
A imparcialidade é dispensável na jurisdição voluntária.
O contraditório é afastado nas decisões interlocutórias.
O juiz pode aplicar a lei fora do caso concreto.
Não há jurisdições paralelas, apenas diferentes competências.
Todos os juízes julgam todos os tipos de ações.
Nenhuma causa pode ser julgada fora do território nacional.
Os tribunais não têm funções recursais.
Todas as jurisdições são voluntárias.
Subjetividade
Imparcialidade
Definitividade
Inércia
Substitutividade
Justiça eleitoral
Justiça comum estadual
Justiça federal comum
Justiça militar
Supremo Tribunal Federal
Só atua mediante provocação das partes.
Pode atuar de ofício quando houver interesse público.
Age com parcialidade a favor do mais fraco.
Sempre está vinculado às partes.
Pode executar políticas públicas diretamente.
Visa administrar interesses privados com supervisão judicial.
Sempre depende de litígio entre as partes.
Não admite intervenção do juiz.
É usada apenas no processo penal.
É uma função do Poder Legislativo.