compostos quimicos organicos e inorganicos, necessarios para o metabolismo de um organismo vivo
proteínas (aas) lipidios, carboidratos, minerais, vitaminas e agua
capacidade de realização de trabalho
menos de 20% de PB (grãos: milho, sorgo, aveia), raízes (mandioca)
mais de 20% de PB (farelo de soja, algodão, farinha de peixe, farinha de carne)
milho e soja
metionina e lisina da soja
amido (maior que 60%) e carotenoides (pigmentação da gema)
endosperma (amido e proteina de baixa qualidade) pericarpo (fibras vegetais) e gérmen (óleo e proteina de alta qualidade)
até 13% (evitar crescimento de fungos)
Aflatoxinas (Aspergillus flavus) Zearalenona (Fusarium graminearum) Micotoxicoses (danos a saúde e produtividade
inibidores de tripsina (inibem a digestao proteica) e lectinas (ligam-se aos enterócitos- ulceras)
processamento com calor do farelo de soja e soja integral
tanino condensado
l. graos de milho
ll.graos carunchados (pragas)
lll. graos avariados (ardidos, imaturo, fermentados, germinados, gessados e mofados)
lV. graos quebrados,
V. impureza
1. Indice de urease
2. Solubilidade da proteína em KOH a 0,2%
Art 1. Proibir em todo território nacional a produção, comercialização e utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.
Paragrafo Unico. Inclue a proibição da cama aviaria, residuos de suinos e qualquer produto que contenha proteinas e gorduras de origem animal