Nula, devendo ser desentranhada do processo.
Pois a prova obtida sem autorização judicial, como interceptações telefônicas, é ilícita e deve ser desentranhada do processo. Art. 5º, LVI, CF.
Brasil, pelo local dos bens.
Conforme os limites da jurisdição, o foro competente é o do local onde os bens se encontram situados no Brasil. Art. 23, II, CPC.
A jurisdição tem limites territoriais, pessoais e funcionais.
A jurisdição brasileira é limitada territorialmente, pessoalmente e funcionalmente, conforme previsto na legislação processual e internacional.
Recife ou Salvador, à escolha do autor.
Nas ações de reparação de danos, o autor pode escolher entre o foro do domicílio do réu ou do local do fato (art. 53, III, CPC).
As ações devem ser reunidas por conexão.
: A conexão ocorre quando há identidade entre as causas de pedir ou pedidos. As ações devem ser reunidas para evitar decisões conflitantes (art. 55, CPC).
Não, precisa de representante legal.
Menores de idade não possuem capacidade processual plena e devem ser representados por seus responsáveis legais (arts. 70-71, CPC).
Sim, até 20 salários mínimos.
Pois no Juizado Especial Cível, não é necessário advogado em causas até 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9.099/95).
O litisconsórcio pode ser necessário, facultativo, unitário ou simples, conforme os arts. 113 a 118 do CPC.
Dois juízes se dizem competentes.
Conflito positivo de competência ocorre quando dois juízos se consideram competentes para a mesma causa (art. 66, I, CPC).
O prevento – aquele que atuou primeiro.
O juízo prevento é aquele que primeiro pratica ato válido no processo, fixando a competência (art. 59, CPC).